O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei 7.984, de 28 de fevereiro de 2023, que cria o Cadastro Estadual para Adoção de Animais, com o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
O cadastro possibilitará aos interessados em adotar animais domésticos e às organizações, a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais, como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Com ele, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
A lei foi de autoria da ex-deputada estadual Teresa Britto (PV), sendo publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, 2 de março.
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