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Piauí

Justiça nega novo pedido de liberdade a advogado acusado de homicídio em Picos

A decisão proferida nessa sexta-feira (24) pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto, acusado de matar Robson Nascimento Barreto, conhecido como ‘Baiano’, com um tiro na cabeça, no dia 9 de abril de 2022, na cidade de Picos.

O novo habeas corpus relata que quando foi prolatada a sentença de pronúncia foi negado ao advogado recorrer em liberdade “sem apresentar nenhuma motivação ou fundamentação”.


A defesa afirma que Raimundo Batista nunca provocou qualquer tipo de perturbação ao curso do processo e nem tentou influenciar quem quer que fosse, ou fazer desaparecer quaisquer vestígios do delito e, portanto, não há que se falar em afronta à conveniência da instrução criminal.

Foto: Reprodução/InstagramAdvogado Raimundo Neto
Advogado Raimundo Neto

Na decisão proferida nessa sexta-feira (24), o desembargador afirma que a prisão preventiva do advogado está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal e ressalta que não há como reconhecer o constrangimento, porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.

Para o desembargador, a juíza da 5ª Vara da Comarca de Picos, apontou de forma clara os fundamentos que justificaram o decreto de prisão preventiva, apontando os reais motivos de sua segregação, não havendo que se falar em ausência de fundamentação no despacho. “A fundamentação da decisão baseou-se em razões de ordem fática, demonstrando, concretamente, a necessidade do acusado permanecer recolhido ao cárcere, principalmente em face da gravidade da conduta atribuída ao paciente, gerando, em caso de liberdade do pronunciado, forte sentimento de impunidade e insegurança”, diz.

O desembargador determinou a notificação da autoridade apontada como coatora, para que preste as informações de praxe e posteriormente o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

Advogado foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri

O advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto será julgado pelo Tribunal Popular do Júri, acusado do crime de homicídio contra Robson Nascimento Barreto, popularmente conhecido como Baiano, ocorrido no ano passado em Picos. A sentença de pronúncia da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, foi proferida no dia 22 de fevereiro deste ano. O Júri Popular vai julgar Raimundo Batista por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A magistrada ainda manteve a prisão preventiva do advogado, sob argumento da garantia da ordem pública, da instrução processual em plenário e da aplicação da lei penal.

A juíza também negou o pedido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que o acusado não se encontra em local adequado, dada a sua condição de advogado, prevista no art. 7º, V da Lei nº 8.906/94. De acordo com a direção da Penitenciária Regional “Irmão Guido”, o acusado encontra-se em cela apartada dos pavilhões, em local denominado “Módulo de Trabalho” e que o local não possui grades, sendo dividido em quartos que possuem ventilador, banheiro, camas, colchões e janela.

“As características atribuídas ao espaço utilizado demonstram que, em que pese o réu estar em unidade prisional, sua condição é diferente das oferecidas aos presos comuns e são similares ao entendimento conseguido pela jurisprudência pátria ao termo Sala de Estado-Maior”, diz a juíza.

Por fim, foi determinada a intimação do Ministério Público, do assistente de acusação e do defensor do réu para, no prazo de 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público, Baiano encontrava-se bebendo na companhia de uma mulher, durante a inauguração do trailer de propriedade do advogado, quando, aproximadamente, por volta de 3 horas da manhã, Raimundo Neto sentou-se à mesa onde o casal se encontravam e também passou a ingerir bebida alcoólica.

“Em determinada ocasião, aproximadamente por volta das 07h00min, Baiano solicitou a conta, tendo Raimundo informado que o valor se tratava de R$ 248,00. A vítima, então, efetuou o pagamento com duas cédulas de R$ 100,00, totalizando R$ 200,00, mas posteriormente Raimundo retornou e cobrou o restante do valor, momento que foi entregue uma cédula de R$ 50,00, tendo a vítima afirmado que não necessitava de troco. Em decorrência dessa situação, Raimundo questionou a Baiano: 'Baiano, tu pensa que é melhor do que eu em que?'. Após repetir essa pergunta, Baiano respondeu que não era aquilo que ele estava pensando, ocasião em que todos se dirigiram para o trailer ao lado”, diz trecho da denúncia.

Ainda segundo o Ministério Público, pouco tempo depois, o advogado saiu do local, tendo retornado posteriormente acompanhado de uma pessoa de nome Carlos. Os dois aproximaram-se de Baiano e o questionaram como iriam resolver a situação, ocasião em que a vítima afirmou que todos eram de parceiros, numa tentativa de apaziguar a situação.

“Após Baiano responder, Raimundo sacou arma de fogo surpreendendo a vítima e efetuou disparo contra esta, dificultando, assim, sua defesa. Ato contínuo, o denunciado evadiu-se do local juntamente com Carlos, no seu veículo Fiesta de cor branca”, pontuou a denúncia.

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