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Rafael Fonteles sanciona lei que incentiva a aposentadoria na Alepi

A Lei nº 8.000, de 15 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (22).

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.000, de 15 de março, que dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), dos servidores da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (22).

O objetivo é incentivar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Casa Legislativa, como medida excepcional de eliminação do excedente de gastos com pessoal.


Foto: Helio Alef/ GP1Rafael Fonteles
Rafael Fonteles

A lei, fará jus ao programa os servidores efetivos, estáveis e não estáveis que se encontrar em atividade e que preencher todos os requisitos para aposentados.

Quem aderir ao PAI deverá permanecer no exercício das funções do cargo até a data de publicação do ato da aposentadoria, além de ser irreversível a aposentadoria concedida.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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