O Tribunal de Justiça do Piauí negou pedido do ex-deputado estadual Chico Filho, irmão da deputada estadual Ana Paula, para reformar decisão proferida pela juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que determinou o desconto mensal de 20% dos seus rendimentos líquidos pagos pela Assembleia Legislativa do Piauí em favor da Luauto Car Ltda.
O ex-deputado foi alvo de uma ação de reintegração de posse cumulada com ação de rescisão contratual por deixar de efetuar o pagamento de dois automóveis. A ação foi julgada procedente, tornando definitiva a liminar de reintegração de posse e o condenando a pagar os valores restantes para cobrir o saldo devedor.
Inúmeras tentativas de cobranças do crédito foram feitas sem que nenhuma das medidas tivesse êxito, o que culminou com a suspensão do processo.
Na sequência, a Luauto Car informou ao juízo que o ex-deputado é funcionário na Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, percebendo uma remuneração mensal no valor de R$ 9.415,23 (nove mil e quatrocentos e quinze reais e vinte e três centavos). A Luauto pediu que fosse oficiado a casa legislativa para proceder mensalmente o bloqueio de 30% dos seus vencimentos, no entanto, foi deferido somente o percentual de 20%
O ex-deputado ingressou com agravo de instrumento alegando que a retenção sobre os seus rendimentos viola o princípio da dignidade humana, haja vista o seu caráter alimentar e juntou aos autos as contas de energia, água, fatura de cartão de crédito, TV por assinatura para demonstrar suas despesas mensais.
Nas contrarrazões, a Luauto informou que as contas juntadas são em nome de sua esposa, Débora Renata Coelho de Almeida, que também possui contracheque junto à ALEPI, afirmando que a soma dos gastos apresentados totalizam R$ 6.474,88 (seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que se somados ao valor líquido recebido pelo casal tem-se um valor de R$ 10.908,21 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e um centavos). Subtraído aos gastos apresentados, chega-se a quantia de R$ 4.433.33 (quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
No julgamento do agravo, o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior aponta que a regra de impenhorabilidade de salários prevista no Código de Processo Civil não deve ser interpretada de maneira literal e absoluta, “de forma que pode e deve ser mitigada em determinadas situações, mormente quando presente a probabilidade do direito decorrente da sentença condenatória”.
A decisão que determinou a retenção dos proventos do ex-deputado foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Especializada Cível na sessão finalizada nessa terça-feira (14), realizada através de videoconferência.
Outro lado
O ex-deputado Chico Filho não foi localizado pelo GP1.
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