O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.249, de 19 de dezembro, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, com a garantia da União, no valor de até R$ 2 bilhões. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (22).
De acordo com o texto, os recursos decorrentes da operação serão aplicados em investimentos nas áreas de infraestrutura de transportes (rodovias e outros modais), mobilidade urbana, obras de urbanização, regularização fundiária urbana.
Serão utilizados também nas áreas da segurança pública, saúde, infraestrutura hídrica, no aporte de capital para empresas estatais ou sociedades de economia mista, transformação digital e outras ações, com foco no desenvolvimento social e econômico, integrantes do Plano Plurianual e do Orçamento Geral do Estado.
Consta também que para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Estado do Piauí, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Aprovação
Na última terça-feira (19), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a solicitação do Governo do Estado para contratar o referido empréstimo.
A proposta encaminhada pelo Executivo tramitou nas comissões técnicas no mesmo dia, com pareceres favoráveis do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Francisco Limma (PT), e do líder da bancada do Governo, deputado Fábio Novo (PT).
No mesmo dia, o plenário do Senado Federal aprovou projeto de resolução que autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00, o que equivale a R$ 244 milhões, na cotação atual. O relator foi o senador Eduardo Braga.
Ver todos os comentários | 0 |