Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode aumentar o orçamento destinado à educação no estado do Piauí, a partir de 1º de janeiro de 2024. Trata-se de novo entendimento sobre o modo de distribuir o salário-educação, que segundo previsão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fará com que o Piauí receba R$ 109.104.306,03 (cento e nove milhões, cento e quatro mil, trezentos e seis reais e três centavos) desse tipo de contribuição, o que representa uma participação de 1,53% do estado entre todos os entes federativos.
O salário-educação é uma contribuição social cobrada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados. A arrecadação destina-se à manutenção de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.
Segundo o novo entendimento do STF, as cotas a que os estados e os municípios têm direitos, a título de salário-educação, devem observar somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública. Antes, prevalecia como critério de distribuição a proporcionalidade da arrecadação dos estados, que se julgou incompatível com a Constituição Federal/1988, pois não observa, de forma direta, a quantidade de matrículas na rede pública. O julgamento dessa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada pelos nove estados do Nordeste, foi concluído em junho de 2022.
Estados que terão menos orçamento do salário-educação
Ao todo, cinco estados, além do Distrito Federal (DF), receberão menos orçamento referente ao salário-educação. São eles: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o próprio DF, que teve a maior redução, de 9,52%.
Ver todos os comentários | 0 |