O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou Lei nº 8.197, de 30 de outubro, que dispõe sobre a composição da alimentação oferecida na rede pública de ensino do Piauí. A nova lei foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (01).
De acordo com o texto, a alimentação oferecida aos alunos da rede pública estadual deve ser preparada utilizando-se, preferencialmente, alimentos naturais ou minimamente processados.
Consta também que deverá ser adotada a classificação dos alimentos constantes no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.
“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com a aquisição de gêneros alimentícios e com a estrutura e mão de obra necessárias ao preparo e oferta da alimentação escolar, serão computadas para os fins do art. 212 da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da lei.
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