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Piauí Conectado cobra R$ 17 milhões do Banco do Brasil como garantia de PPP feita com Governo

O Mandado de Segurança foi distribuído à 6ª Câmara de Direito Público e será relatado por Erivan Lopes.

A empresa que administra a rede pública de internet do governo estadual, a Piauí Conectado, contratada através de uma Parceria Público-Privada (PPP), ingressou na Justiça com ação de execução de título extrajudicial contra o Banco do Brasil, visando à liberação de verbas depositadas na instituição financeira, referentes à garantia do contrato feito com o Governo do Estado.

Os pagamentos a empresa foram suspensos. O governo alega que constatou a prática de ilícitos por parte da Piauí Conectado, tais como o superdimensionamento de custos operacionais e o superfaturamento de valores. Por isso, foi aplicada medida cautelar administrativa de limitação do pagamento da contraprestação à contratada, até a apresentação da relação dos bens reversíveis e das demonstrações contábeis auditadas por empresa independente, de acordo com as normas de contabilidade brasileiras.


Foto: Lucas Dias/GP1Sede do Piauí Conectado
Sede do Piauí Conectado

A ação pede liminarmente o sequestro de R$ 17.500.819,21 (dezessete milhões, quinhentos mil, oitocentos dezenove reais e vinte um centavos), da conta garantia, referentes aos meses de maio e junho de 2023, sob pena de multa diária.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina negou o pedido em razão da “necessidade de manifestação da parte contrária ou pelo menos o escoamento de eventual prazo”.

A Piauí Conectado ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça alegando que, diante da inadimplência, a empresa fez uso do mecanismo contratual, no caso, o acionamento da Conta Garantia. O Banco do Brasil que figura como agente de pagamento, no entanto, não cumpriu a obrigação contratual de repassar o valor inerente à contraprestação, o que a obrigou a ingressar com uma Ação de Execução ante a liquidez, certeza e exigibilidade do contrato.

Desembargador determinou a transferência de R$ 17 milhões para conta da Piauí Conectado

Decisão proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Junior, dada em 29 de outubro, reconhece a inadimplência no pagamento dos valores faturados em relação aos serviços executados em maio e junho de 2023, por parte do Estado, que motivou o acionamento da Conta Garantia para o cumprimento de obrigação de fazer em face do agente de pagamento, no caso o Banco do Brasil e determinou, no prazo de 24 horas, a transferência dos valores para conta bancária da Piauí Conectado, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível e criminal por eventual crime de desobediência ou, em tese, de prevaricação.

Estado ingressou com Mandado de Segurança e plantonista derrubou decisão do colega

Diante da decisão, o Estado ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça argumentando que até o presente momento processual, não teve oportunidade de se manifestar, tanto na ação de execução em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, quanto no Agravo de Instrumento, que deferiu o pedido de levantamento dos valores.

No mandado, a Procuradoria-Geral do Estado frisa que o suposto descumprimento contratual alegado pela empresa, na verdade se trata do exercício do legítimo poder-dever de fiscalização da execução do contrato de Parceria Público-Privado que as partes celebraram e pontua que a concessionária vem descumprindo várias cláusulas contratuais.

Afirma que através de processo administrativo foi averiguado aspectos relacionados a ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de alegadas falhas da concessionária e execução do objeto da concessão, sendo aplicada a medida cautelar administrativa, retendo 65% (sessenta e cinco por cento) do valor solicitado pela concessionária, a título de pagamento de contraprestação mensal.

A decisão que levantou os valores, segunda a PGE, viola o devido processo legal, o contraditório e à ampla defesa e que há gravíssimo risco de dano de difícil ou incerta reparação, tendo em vista que não há garantia de que os valores, uma vez sacados do Banco do Brasil sejam revertidos ao Tesouro, caso confirmada as suspeitas de superfaturamento e superdimensionamento dos valores solicitados.

No plantão do dia 30 de outubro uma liminar foi concedida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio derrubando a decisão que determinou a transferência dos valores para a conta da Piauí Conectado.

O Mandado de Segurança foi distribuído à 6ª Câmara de Direito Público e será relatado pelo desembargador Erivan Lopes.

O que é a Piauí Conectado

A Piauí Conectado foi contratada através de uma Parceria Público-Privada (PPP). O projeto consiste na implantação de uma rede de fibra óptica de qualidade e menor custo nas três áreas da Administração Pública: educação, saúde e segurança.

Durante 30 anos a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, vencedora da licitação do projeto em 2018, será a responsável pela construção, operação e manutenção da rede, que inclusive, tem a obrigação em contrato de manter a atualização tecnológica da estrutura e equipamentos. Após o fim do contrato a rede será repassada para o Estado.

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