O ex-vereador de Teresina e Superintendente Regional do Trabalho no Piauí, Ítalo Barros, foi despejado de um apartamento por falta de pagamento no valor de R$ 80,6 mil. A ação de despejo foi ajuizada pelo advogado João Cleto Baratta Monteiro Sousa, no dia 9 de setembro deste ano.
No dia 11 de setembro, a juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou a expedição de mandado liminar de despejo para que o superintendente desocupasse o imóvel, um apartamento no Edifício Saint Denis, na zona leste de Teresina, de forma voluntária, no prazo de 15 dias.
O ex-vereador foi notificado sobre a determinação no dia 20 de setembro. Já no dia 6 de outubro, o oficial de Justiça constatou que o imóvel havia sido desocupado, tendo sido feita a vistoria no local.
Entenda o caso
O advogado João Cleto ingressou com ação de despejo por falta de pagamento, com pedido liminar, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação contra Ítalo Barros. Segundo o advogado, ele celebrou com Ítalo Barros contrato de Locação Residencial, na data de 4 de julho de 2019, pelo prazo de um ano, com prorrogação automática por igual período (atualmente por prazo indeterminado).
Em decorrência da desídia do locatário em cumprir suas obrigações contratuais, o advogado enviou notificação a Ítalo Barros, com o fim de dar-lhe o conhecimento formal do descumprimento do contrato e constituí-lo em mora.
A notificação extrajudicial foi entregue ao ex-vereador em 9 de fevereiro de 2022, pelo Cartório do 3º Ofício de Notas e Protestos, e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Teresina (PI). Ítalo Barros foi notificado para desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. “O prazo não foi cumprindo, de modo que o réu permanece no imóvel até a presente data, em reiterada inadimplência com suas obrigações”, diz trecho da ação.
Ainda conforme o advogado, até o dia 8 de setembro deste ano o valor referente aos aluguéis em atraso, além dos acréscimos pela impontualidade e a ausência dos reajustes anuais, era de R$ 38.219,76.
Já o valor devido pelo ex-vereador decorrente do não pagamento das quotas condominiais, do consumo de gás não pago e da garantia prestada é de R$ 30.160,07, além de R$ 7.153,08 referente ao não pagamento do IPTU e da taxa de coleta de lixo.
Houve também, segundo o advogado, o descumprimento na contratação de Seguro de Incêndio, o que corresponde a R$ 5.068,18. Somando todos os valores, o montante devido é de R$ 80.601,09.
Ao final, o advogado pediu a concessão de liminar com a intimação do ex-vereador para desocupação do imóvel objeto da locação, em quinze dias, e a procedência dos pedidos para a rescisão da locação celebrada entre as partes e ratificação da liminar de despejo, como consequência do fim do vínculo contratual, condenando o requerido ao pagamento dos aluguéis, assessórios da locação e encargos locatícios devidos, conforme cálculos e demonstrativos, além de todas as prestações periódicas vencidas desde a propositura da ação até a data do efetivo despejo.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Ítalo Barros por telefone e por WhatsApp, mas as chamadas não foram atendidas, nem as mensagens respondidas. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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