O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou nessa terça-feira (24) alegações finais na ação civil de improbidade administrativa em que pede a condenação do ex-prefeito de São João do Piauí e deputado estadual diplomado Gil Carlos Modesto Alves (PT)
O futuro parlamentar foi denunciado por realizar recolhimentos, fora do prazo, de FGTS e Pasep, ocasionando, repetidamente, o pagamento de encargos moratórios, recaindo o ônus sobre as finanças públicas do município de São João do Piauí, conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa.
O deputado eleito, segundo a ação, violou, quando prefeito, os princípios administrativos da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa, ocasionando dano ao erário no valor de R$ 17.367,34 (dezessete mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Na petição de alegações finais, a promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva argumenta que Gil Carlos ao deixar de dar cumprimento ao recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias, ocasionou lesão ao erário municipal, este decorrente da incidência de juros
“A prática de atrasar encargos de forma injustificada revelam falta de controle interno, ausência do atendimento do procedimento legal de execução das despesas públicas, além de representar ofensa ao princípio da moralidade administrativa”, diz a promotora.
Gil Carlos em defesa administrativa junto ao TCE afirmou que os pagamentos foram feitos de forma extemporâneas, em razão do município passar por “severa crise financeira”, argumento refutado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal que constatou nos demonstrativos contábeis, que a Prefeitura de São João do Piauí tinha saldo bancário nas contas, além de saldo aplicado no exercício.
O MP finaliza a petição afirmando que restou comprovado que o réu encara as disposições legais com desprezo, explicitamente relegando os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
A ação pede a condenação de Gil Carlos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Após a apresentação das alegações finais por parte da defesa de Gil Carlos a ação estará conclusa para sentença ao juízo da Comarca de São João do Piauí.
Outro lado
O ex-prefeito Gil Carlos não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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