O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial militar Max Kellysson Marques Marreiros, acusado de matar o radiologista Rudson Vieira Batista da Silva, dentro de um bar em Teresina, no ano de 2019. O ex-policial teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, por ter descumprindo medidas cautelares.
Na petição protocolada no dia 23 de setembro, os advogados alegam que o Ministério Público juntou publicações antigas e não teria comprovado a ingestão de bebidas alcoólicas.
Quanto às informações que teria se envolvido em um suposto caso de lesão corporal, a defesa argumenta que o ex-policial sequer foi intimado para prestar esclarecimentos sobre os fatos e finaliza ressaltando o princípio da presunção da inocência.
A defesa nega a prática de novos delitos e menciona a falta de provas por parte do Ministério Público, afirmando que as fotografias juntadas aos autos se baseiam em meras ilações e deduções.
Na decisão proferida nessa quarta-feira (28), o ministro afirma que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo o caso ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.
Para o ministro, não está configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar pretendida e determinou a solicitação de informações.
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