O juiz auxiliar do TRE-PI, Marcelo Leonardo Barros Pio, determinou na manhã desta terça-feira (20) a retirada da propaganda irregular dos candidatos Sílvio Mendes, Iracema Portella e Joel Rodrigues, afixada no Restaurante e Lanchonete “Dona Neide”, situada na BR-343, Km 365, em Água Branca, atendendo representação da Coligação “A Força do Povo”, que tem Rafael Fonteles como candidato a governador.
A representação sustenta que os representados afixaram propaganda irregular consistente na veiculação de placa de propaganda em limites superiores a 0,5 m² (meio metro quadrado), bem como em bem particular de uso comum.
Ressalta que, “é notório que a situação em questão configura propaganda eleitoral irregular, visto que afixada em restaurante e lanchonete, que apesar de ser um bem particular é um bem de uso comum do povo. Além disso, a mencionada propaganda possui efeito outdoor, com dimensões superiores a 2 (dois metros quadrados), ultrapassando, assim, as medidas impostas por lei.”
Na decisão, o juiz afirma que, à primeira vista, é nítido que o material impugnado encontra-se fora dos limites impostos pela legislação, no caso, 0,5m² (meio metro quadrado), caracterizando a propaganda eleitoral irregular.
O juiz concedeu liminar determinando a retirada da propaganda no prazo de 24 (vinte e quatro) horas com a devida comprovação nos autos, até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00.
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