O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, assinou no dia 23 de agosto resolução Nº 294/2022, que aumenta o período de licença-paternidade pelo nascimento ou adoção de filhos, para 20 dias.
Para justificar a mudança, o desembargador considerou resolução nº 576, de 19 de abril de 2016, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece tratamento igualitário para os servidores efetivos e comissionados no que concerne ao período de gozo das licenças-maternidade e paternidade.
Na atual regra do Tribunal de Justiça do Piauí, o servidor tinha direito à licença-paternidade de cinco dias, a contar da data de nascimento, da guarda judicial para adoção ou da adoção, conforme certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção.
A resolução foi aprovada durante a 113ª sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno e foi publicada no Diário Eletrônico de 24 de agosto.
Ver todos os comentários | 0 |