A Justiça Federal tornou ré por improbidade administrativa a nora do senador Marcelo Castro, Jucira Macedo Reis de Castro, acusada de receber quantias em dinheiro para direcionar e superfaturar licitação para compra de merenda escolar, obtendo vantagem indevida oferecida por empresários ligados à empresa Norte Sul Alimentos Ltda., maior beneficiária dos pagamentos feitos em razão dos contratos firmados com base no resultado do certame licitatório, alvo da investigação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Boca Livre”.
A operação identificou fraude em processo licitatório realizado pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc/PI), em 2014, e a contratação com sobrepreço na aquisição de merenda escolar, para distribuição em escolas da rede estadual de ensino com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem – Urbano e Campo).
De acordo com o MPF, os crimes imputados causaram prejuízo aos cofres públicos de R$ 1.751.740,61 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos) ocasionado pelos pagamentos indevidos.
A ação de improbidade também foi recebida em face da empresa Norte Sul Alimentos Ltda, representada por Flávio Henrique Rocha de Aguiar, SP Comercial e Distribuidora Ltda., representada por Sebastião Paulino, CR Distribuidora de Produtos Gerais Ltda., representada por José Carlos de Carvalho e Maria José Alcântara Viana.
Envolvidos provocaram grave lesão ao erário, diz MPF
O MPF relata na inicial que Jucira Macedo Reis de Castro e Maria José Alcântara Viana, na condição de servidoras da Secretaria de Estado da Educação, “em conjunção de esforços com as sociedades empresariais Norte Sul Alimentos Ltda., SP Comercial e Distribuidora Ltda. e CR Distribuidora de Produtos Gerais Ltda., pelas quais agiram, respectivamente, os sócios-administradores Flávio Henrique Rocha de Aguiar, Sebastião Paulino e José Carlos de Carvalho, provocaram, mediante ação dolosa, grave lesão ao erário caracterizada pelo malbaratamento de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM – URBANO e CAMPO) e, por outro lado, também o enriquecimento ilícito das citadas pessoas jurídicas.
A ação foi recebida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, em decisão fundamentada proferida no dia 04 de agosto deste ano.
Ação Penal
Em razão dos mesmos fatos, a nora do senador também foi denunciada em ação penal acusada de ter praticado os delitos do art.317, parágrafo primeiro, do Código Penal (corrupção passiva), e dos arts. 90 (frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório) e 96, inciso I, da Lei 8.666/199.
Outro lado
Jucira Macedo Reis de Castro não foi localizada pelo GP1 para comentar o caso.
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