O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que tem como meta reduzir em pelo menos 50% as mortes no trânsito brasileiro até 2028, teve instituído, no âmbito do Estado do Piauí, Grupo Técnico (GT) de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, para implantação das suas ações, pelo Decreto nº 21.489, publicado no dia 18 de agosto de 2022.
O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito foi criado em 2018, pela Lei nº 13.614, para orientar os gestores de trânsito do nosso país a implementarem ações com o objetivo de reduzir mortes e lesões no trânsito, em alinhamento com a Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU).
As ações e metas previstas no novo Pnatrans têm o potencial de preservar 86 mil vidas no período. Os gastos evitados com saúde pública e previdência chegariam a R$ 290 bilhões. Além da redução de mortes e lesões, o plano também busca aumentar em, ao menos, 20% a participação de modos ativos na mobilidade urbana do Brasil.
O GT será coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e composto pelos seguintes órgãos ou entidades: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran); Departamento de Estrada de Rodagem do Piauí (DER); Polícia Militar (PM-PI); Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PI); Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi); Secretaria de Estado da Educação (Seduc); Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra); Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans); Ministério Público do Estado (MP-PI); Universidade Estadual do Piauí (Uespi); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (DNIT); Municípios com Trânsito Municipalizado (Corrente, Floriano, Piripiri e Teresina); Sest/Senat; Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção Piauí; e Associação Reabilitar.
De acordo com o decreto, o GT se reunirá com periodicidade trimestral, por meio de videoconferência ou presencialmente ou mediante convocação. As funções dos representantes do grupo de trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
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