O Tribunal de Contas da União (TCU) negou embargos de declaração interpostos pelo presidente da Fecomércio, Sesc e Senac no Piauí, o empresário Valdeci Cavalcante e Irlanda Cavalcante, contra decisão que julgou irregulares as contas do Serviço Social do Comércio – Departamento Regional no Piauí (Sesc-Piauí), do exercício de 2008. O julgamento aconteceu no dia 2 de agosto deste ano.
Em 2020, a 2ª Câmara do TCU julgou irregulares as contas dos embargantes, condenando-os ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, em face de irregularidades quanto ao descumprimento de decisões do TCU, direcionamento em certame licitatório e fracionamento de despesas.
Valdeci e Irlanda ingressaram com os embargos alegando omissão na decisão embargada concernente à ausência de competência do TCU para sindicar processos de compras do “Sistema S”, visto que estranhos às finalidades precípuas do Sesc-PI, tendo em vista a natureza de pessoa jurídica de direito privado que lhe é inerente.
O relator dos embargados, ministro Antônio Anastásia, rebateu o argumento em seu voto. “Não vejo como prosperarem os argumentos dos embargantes, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Contas em face dos limites e do alcance do controle externo de Estado exercido pelo TCU sobre as entidades do “Sistema S”.
Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União então decidiram rejeitar os embargos seguindo as razões expostas pelo ministro relator.
Outro lado
Em nota, o empresário afirmou que tratar-se de um erro técnico cometido por um servidor do Sesc-PI e não por ele. Ainda de acordo com Valdeci Cavalcante, ele não irá recorrer da decisão, tendo inclusive já pago a multa aplicada de R$ 5 mil. Confira abaixo a nota na íntegra:
"A condenação do TCU se refere a um erro técnico cometido por um servidor do Sesc do Piauí e não pelo presidente da entidade. Como se trata de uma questão administrativa, a punição recai sobre o gestor e não sobre o funcionário. É importante esclarecer que o próprio TCU reconheceu se tratar de uma falha sem maior gravidade e por isso aplicou multa mínima. A multa já foi paga. Se julgasse necessário, o gestor poderia até recorrer à Justiça e exigir ressarcimento do responsável pelo erro, mas entendemos que a medida não é necessária”.
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