Fechar
GP1

Piauí

Servidor da Secretaria da Fazenda do Piauí movimentou R$ 4 milhões em 1 ano

Coaf apontou operações financeiras na conta do servidor no BB incompatíveis com sua capacidade econômica.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, determinou o envio de inquérito policial que investiga o servidor da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz), Edmundo Soares de Carvalho Filho, à Justiça Estadual. O referido servidor virou alvo de investigação após fazer movimentações suspeitas de vultuosas quantias em dinheiro.

A decisão foi dada no dia 16 de fevereiro deste ano. O inquérito foi instaurado em 2021 a partir de Relatório de Inteligência Financeira (RIF), produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que noticiou a realização de operações financeiras suspeitas realizadas por Edmundo Soares de Carvalho Filho, no período de 13/06/2019 a 07/06/2020, no valor de R$ 4.122.956,00, incompatíveis com sua capacidade econômica-financeira que tinha como rendimento médio mensal R$ 7.784,67.


Movimentou mais de R$ 4 milhões

De acordo com o relatório do Coaf, Edmundo constava como titular de conta no Banco do Brasil tendo movimentado o valor de R$ 4.122.956,00, sendo R$ 2.061.833,00 em créditos e R$ 2.061.123,00 em débitos, enquanto ele é cadastrado como Servidor Público Estadual - Técnico da Fazenda do Estado, recebendo rendimentos de R$ 7.784,67 em 01 de janeiro de 2019 e residente em Teresina.

Sócio de empresa

Foi constatado ainda pelo Coaf que Edmundo é sócio da Estillo Transportes e Locações LTDA, principal remetente de recursos para a conta do titular e que a empresa foi alvo de investigação em 2016 por suposta participação em fraude em licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

Relatório ainda apontou que houve transferências de recursos de pessoas atuantes em ramos diversos, inclusive servidores públicos, mas que os beneficiários não aparentariam ter ligação com o titular. “Suspeita-se de que a conta estaria sendo utilizada para movimentar recursos de terceiros com possível intuito de burla e ou sonegação fiscal”, diz trecho do relatório.

Incompetência da Justiça Federal

Contudo, em manifestação, o Ministério Público Federal requereu que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, com a consequente remessa dos autos à Justiça Estadual, o que foi acatado pelo juiz.

Outro lado

O servidor Edmundo Soares não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.