O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, ingressou nessa quarta-feira (13) com ações no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo a suspensão de diretórios regionais de 17 partidos políticos no Piauí, que tiveram as contas julgadas como não prestadas, no exercício financeiro ou de campanha eleitoral.
Caso o TRE acate as representações e suspenda os registros dos partidos, eles não poderão registrar candidaturas enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.
Para o Ministério Público Eleitoral, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público, caso que se aplica aos partidos políticos.
Novo entendimento do STF
Antes, a declaração das contas como não prestadas gerava a suspensão automática do registro ou da anotação do diretório estadual ou municipal. Contudo, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6032 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2019, foi afastada qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário seja aplicada de forma automática.
Veja os partidos alvos do procedimento do MPE:
Podemos
PSL – Atual União Brasil após Fusão com DEM
Cidadania
PSOL (Partido Socialismo e Liberdade)
Avante
PCO (Partido da Causa Operária)
Patriota
PCB (Partido Comunista Brasileiro)
PPL (Partido Pátria Livre) – Incorporado ao PCdoB
PMB (Partido da Mulher Brasileira)
PMN (Partido da Mobilização Nacional)
PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado)
PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro)
PSDC (Partido Social Democrata Cristão)
PTC (Partido Trabalhista Cristão) – Atual Agir
PROS (Partido Republicano da Ordem Social)
PSC (Partido Social Cristão)
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