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Kennedy Barros quer impedir que prefeitos façam gastos exorbitantes com festas

A recomendação foi aprovada na manhã desta quinta-feira (23), pelo Plenário do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), recomendação proposta pelo corregedor-geral, o conselheiro Kennedy Barros que visa impedir que gestores gastem elevados valores de recursos públicos na realização de festas.

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Em entrevista ao GP1, o conselheiro Kennedy Barros explicou que “não é correto faltar dinheiro para saúde, educação, mobilidade urbana, assistência social e não faltar para festas caríssimas, acima da capacidade financeira dos municípios”.

Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy Barros
Kennedy Barros

Ainda de acordo com o conselheiro o objetivo da recomendação é fazer com que os recursos sejam usados para suprir as necessidades da população. “Queremos canalizar os recursos para as necessidades mais urgentes da população”, pontuou Kennedy Barros.

Segundo a recomendação, foram levados em consideração também os inúmeros casos relatados na mídia nacional sobre as festividades e shows que contam com patrocínio e/ou repasses dos Municípios, em pleno contexto da atual crise econômica e sanitária, em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e as leis orçamentárias na área de saúde, educação e saneamento.

Despesa ilegítima

A recomendação é para que os prefeitos e os demais gestores públicos estaduais e municipais no âmbito do Estado do Piauí, fiquem cientes de que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultuosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, notadamente no contexto atual de severa crise econômica e sanitária, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.

Contratação de profissionais

O documento alerta ainda que a contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre o tema, em especial o contido no art. 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993, ou no art. 74, inciso II, c/c o §2º do mesmo artigo, ambos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação.

“A despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente federado estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos, a partir do quinto dia útil após o vencimento do mês, estiver pendente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes de ato normativo que a estabeleça, bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados”, diz trecho da recomendação.

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