O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou portaria nº 1951/2022, no dia 31 de maio, determinando ponto facultativo no dia 17 de junho, um dia após o feriado de Corpus Christi.
Conforme a portaria, a medida foi tomada levando em consideração o decreto nº 21.095/2022, que declara ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.
Ainda de acordo com a portaria, a relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual no período de 17 a 24 de junho de 2022 terá seu julgamento alterado para o período de 20 a 24 junho de 2022, independentemente de nova publicação.
Já os prazos que devam iniciar ou encerrar nos dias 16 e 17 de junho de 2022 ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.
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