O secretário de Justiça do Piauí, Carlos Edilson, assinou portaria no dia 9 de maio autorizando o retorno gradual das visitas presenciais ou virtuais de crianças ou adolescentes aos presos custodiados nas Penitenciárias do Estado. A portaria foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (12).
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De acordo com a portaria, será permitida uma visita mensal na modalidade presencial ou virtual, a ser escolhida pelo representante legal da criança ou adolescente no momento da realização do cadastro, de uma criança ou adolescente com duração de 50 minutos.
A visita mensal de criança ou adolescente deverá ser agendada em data e horários distintos das visitas sociais de adultos, obedecendo a rotina de cada estabelecimento penal.
Consta ainda que somente poderão realizar a visita crianças ou adolescentes com idade superior ou igual a 05 anos e inferior a 18 anos, mediante apresentação do cartão de vacina com o início do esquema vacinal contra a covid-19.
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