A governadora Regina Sousa sancionou Lei nº 7.776, de 8 de abril, que proíbe lançamento de efluentes que contenham corantes em rios, lagos, represas e demais corpos d’água do Piauí e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais.
De acordo com a lei, fica proibido o lançamento direto nos rios, nos lagos, nas represas e nos demais corpos de água doce do Piauí de efluentes que, resultantes de processo industrial, contenham corantes em sua composição.
Consta ainda que a adição de substância cuja ação se limite a remover a cor do efluente não exime a fonte poluidora da vedação da lei.
Já o lançamento do efluente no corpo receptor só ocorrerá após o devido tratamento, que obedecerá às condições, aos padrões e exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminantes e se dará sob a fiscalização do órgão ambiental, a que caberá certificar a ausência de toxidade dos despejos líquidos.
O órgão ambiental competente baixará norma específica classificando os corantes na categoria de contaminantes ambientais.
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