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Carlos Edilson padroniza tratamento aos presos LGBTQIA+ no Piauí

A portaria nº 16/2022, de 16 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (17).

O secretário estadual de Justiça, Carlos Edilson Rodrigues, assinou portaria nº 16/2022, de 16 de março, que determina os parâmetros de acolhimento de LGBTQIA+ em privação de liberdade no Sistema Penitenciário do Piauí. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).

De acordo com o documento, entende-se por LGBTQIA+ a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexual, assexual, considerando-se:


Foto: Alef Leão/GP1Secretário de Justiça, Carlos Edilson
Secretário de Justiça, Carlos Edilson

I - Lésbica: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

II - Gay: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;

III - Bissexual: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os gêneros;

IV - Travesti: pessoas que pertencem ao gênero masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico;

V - Transexual: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico;

VI - Queer: pessoas que não seguem o padrão de heterossexualidade ou binarismo de gênero;

VII - Intersexual: denominação de variedade de condição (genéticas e/ou somáticas) com que a pessoa nasce apresentando uma anatomia reprodutiva e sexual que não se ajusta às definições típicas do feminino ou do masculino;

VIII - Assexual: pessoa que sente pouca ou nenhuma atração sexual por quaisquer dos gêneros;

IX - Outras identidades de gênero e orientações sexuais que não se encaixam no padrão cis-heteronormativo (Agênero, Androgeno, Cisgênero, Crossdresser, Drag Queen/King, Gênero Fluido, Não Binário, Pansexual, entre outros).

Aos travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas serão ofertados espaços de convivência específicos e às mulheres transexuais privadas de liberdade em unidades prisionais femininas será dado tratamento isonômico.

“É permitida a visita íntima para população LGBTQIA+ em situação de privação de liberdade, nos termos da Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011, Portaria de nº 121/GSJ/2015 e da Portaria de nº 326/GSJ/2017, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento e visitação a pessoas presas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí”, diz trecho da portaria.

Confira abaixo a portaria na íntegra:

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