O conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento de R$ 67.015.200,00 (sessenta e sete milhões, quinze mil e duzentos reais) por parte da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a empresa Editora Soler Edição de Livros e Serviços Gráficos EIRELI, referente ao procedimento de inexigibilidade de licitação nº 003/2021 e do contrato nº 197/2022, que trata sobre a aquisição de livros didáticos para alfabetização na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no valor total R$ 98.931.001,60 (noventa e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, um real e sessenta centavos).
A decisão foi proferida após auditoria realizada pelo TCE-PI, por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX) e da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), que examinou a legalidade da execução dos atos relacionados ao processo de inexigibilidade, e tendo em vista o volume de recursos da contratação direta. A auditoria concomitante procurou conhecer a fundo o procedimento adotado pela SEDUC, analisando as justificativas utilizadas para adoção de inexigibilidade de licitação, entre outros pontos.
Também foi constatado que a contratação foi feita em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, que se posicionou pela adequação das considerações levantadas antes da efetivação do contrato, recomendando cautela e a superação de todos os achados consignados no Parecer Jurídico, antes de efetivar a contratação, ficando a legalidade do procedimento condicionada ao seu pleno atendimento.
A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí recomendou a concessão da medida cautelar com efeitos até a decisão final do mérito, considerando que há indícios de superfaturamento, quantitativo por falta de critérios objetivos e que a liquidação da despesa foi feita de forma irregular, sem que tenha havido emissão de notas fiscais respectivas e recebimento do objeto correspondente. “Tais falhas, por si só, certamente, causarão prejuízos ao erário, ante a possibilidade de violação aos princípios mais comezinhos das licitações públicas: legalidade, economicidade, vantajosidade e eficiência”, diz o trecho da fundamentação, expressa na decisão monocrática.
Para o conselheiro, a demora na concessão da medida cautelar poderia causar prejuízos para a Administração Pública Estadual, considerando a possibilidade iminente de realização de pagamento de vultosa quantia, notadamente, em razão da ocorrência de liquidação frágil, sem que tenha havido a efetiva entrega do objeto pendente, inclusive, da emissão das notas fiscais respectivas.
Além da suspensão do pagamento, o Tribunal determina, ainda, a citação ao gestor e aos responsáveis, concedendo um prazo de 15 dias para que se manifestem, quanto a todas as ocorrências mencionadas na decisão.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na tarde desta terça-feira (01), a Seduc, por meio de sua assessoria, afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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