O desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o bloqueio de R$ 30.862.948,20 (trinta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) da conta única do Governo do Estado para pagamento dos valores mensais de precatórios. A decisão foi dada no dia 26 de janeiro e cumprida na última quarta-feira (02).
O valor bloqueado é referente aos aportes mensais de outubro, novembro e dezembro de 2021.
Segundo o desembargador, é imposição constitucional a adoção das medidas garantidoras do cumprimento do plano de pagamento do regime especial, para assegurar a gradual e integral satisfação dos direitos dos credores, sob pena de omissão sujeita à responsabilidade do órgão gestor.
“Portanto, por não ter o Estado do Piauí depositado na conta especial de precatórios os aportes mensais de Outubro, Novembro e Dezembro do exercício de 2021, mostra-se imperiosa a realização de sequestro nas contas do ente, o qual deverá abarcar os valores vencidos e os que se vencerem até a realização do bloqueio”, diz a decisão.
O bloqueio foi efetivado por meio do sistema SISBAJUD, plataforma eletrônica que interliga a Justiça ao Banco Central e as instituições financeiras com a finalidade de dar maior celeridade às solicitações de informações e envio de ordem de bloqueios de valores, pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, vinculado à Coordenadoria de Precatórios.
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