O desembargador José James Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), proferiu decisão no dia 17 de fevereiro, determinando que as vans que operam no transporte alternativo intermunicipal voltem a circular até que o Governo do Piauí abra uma nova licitação.
O magistrado reconsiderou decisão proferida em dezembro de 2021 que havia suspendido os efeitos do decreto do Governo do Estado, que autorizava o retorno da circulação do transporte alternativo intermunicipal.
"Reconsidero parcialmente a decisão de Id nº 5664473 para permitir, excepcionalmente, que os transportes alternativos que aderiram a ata de concorrência pública nº 001/1999 e que ainda se encontravam em circulação até a referida decisão, voltem a circular. A presente permissão terá validade até que o estado do Piauí realize procedimento de licitação", consta na decisão do desembargador.
Na decisão, o desembargador José James estabeleceu prazo de 180 dias para que o Governo do Estado realize nova licitação para o transporte alternativo. Tal prazo pode ser prorrogado por igual período. O magistrado determinou ainda que o governo proceda com o recadastramento dos veículos, que havia sido iniciado no final do ano passado.
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