O desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar desbloqueando os bens dos ex-secretários municipais de Valença do Piauí, da gestão da ex-prefeita Maria da Conceição Cunha Dias, mais conhecida como “Ceiça Dias”, alvos de ação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no dia 30 de novembro, em agravo de instrumento. Os ex-secretários receberam valores pagos ilegalmente pela prefeitura, através de decreto, gratificação/abono salarial para ocupantes de cargos de secretários municipais no valor de R$ 2 mil.
A ação de improbidade ajuizada pelo município destaca que não foi dada a devida publicidade ao decreto, o que permitiu que produzisse todos os seus efeitos de maneira completamente ilegal, e mesmo depois de notificada por mais de 02 (duas) vezes, a prefeita não tomou qualquer providência para determinar o encerramento dos pagamentos indiscutivelmente irregulares.
O decreto foi publicado em outubro de 2019, no entanto, as gratificações foram pagas desde 2017. O documento diz que o pagamento possui caráter indenizatório e que sobre eles não deve incidir descontos previdenciários, proventos de aposentadoria, pensão e/ou imposto de renda.
Na decisão, o desembargador afirma que para decretar a indisponibilidade haveria a necessidade de existirem nos autos fortes indícios da atuação dolosa dos ex-secretários na percepção de vantagem indevida.
“Não observo, portanto, razão para a decretação da indisponibilidade de bens, tal como deferido na origem e nesta fase processual, e ainda sem a oitiva da parte ré/agravantes, uma vez que, não demonstrado que o contraditório prévio poderia comprovadamente frustrar a efetividade da medida. Tampouco evidenciadas outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida”, diz a decisão.
O desbloqueio atinge os seguintes ex-secretários com os respectivos valores:
Andreiany da Costa Cunha – R$ 41.611,45
Antônia Auridea Alves Limeira Monteiro – R$ 4.649,17
Fransélio de Sousa Puti – R$ 62.759,56
Ilana Maria dos Reis Caetano – R$ 56.136,83
Kássio Fernando da Silva Gomes – R$ 58.185,61
Silvianne de Castro Silva – R$ 110.910,56
O desembargador determinou que seja comunicado o juízo da Comarca de Valença do Piauí para ciência e cumprimento.
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