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Tribunal decide se mantém sequestro de R$ 5 milhões do empresário Reginaldo Carvalho

Processo iniciou antes da divisão do Grupo Carvalho e por isso também envolve a empresária Van Fernandes.

O GP1 obteve, com exclusividade, parecer do Ministério Público Superior no qual a procuradora Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues se manifesta contrária ao recurso impetrado no Tribunal de Justiça pelos empresários Reginaldo Carvalho e Evangelita Fernandes Vieira, mais conhecida como “Van Fernandes”, contra medida cautelar criminal de sequestro de bens que determinou o bloqueio de valores existentes em contas bancárias no montante de R$ 5.315.086,92 (cinco milhões, trezentos e quinze mil, oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), como garantia ao ressarcimento decorrente de lesão ao erário.

A medida foi proposta na ação penal em trâmite na 10ª Vara Criminal de Teresina por indícios de cometimento de crime contra a ordem tributária, em razão do recebimento de mercadorias sem nota fiscal e deixando de declará-las à receita estadual (“estoque paralelo”) no período de janeiro a dezembro de 2007 e janeiro a dezembro de 2008, além do não pagamento de ICMS em operações de substituição tributária em que não ocorreu retenção na origem no período de 2004 e 2005.


A liminar de bloqueio foi deferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira e posteriormente derrubada no Tribunal de Justiça, monocraticamente, pelo então desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que determinou a devolução dos valores bloqueados. O promotor de Justiça embargou da decisão afirmando que Agravo de Instrumento não era adequado, pois na seara criminal o recurso contra a medida é a apelação e a 2ª Câmara Especializada Cível não teria competência para apreciar recurso em face de cautelar criminal.

O desembargador acatou os embargos e declarou a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível, determinando a redistribuição do feito, tornando sem efeito a decisão que suspendeu o sequestro dos valores.

Foto: ReproduçãoTrecho onde o desembargador narra o parecer do Ministério Público
Trecho onde o desembargador narra o parecer do Ministério Público

A 4ª Procuradoria de Justiça, através da procuradora Ivaneide Assunção Tavares, se manifestou, em 19 de agosto deste ano, pelo não conhecimento do recurso e pedindo o provimento dos embargos com efeitos infringentes para que seja declarado nulos os atos decisórios proferidos pela 2ª Câmara Especializada Cível, e restabelecida, na íntegra, a decisão do Juízo da 10ª Vara Criminal de Teresina. O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.

Foto: ReproduçãoParecer da procuradora Ivaneide Assunção Tavares
Parecer da procuradora Ivaneide Assunção Tavares

Os empresários Reginaldo Carvalho e Van Fernandes dividiram em 2019 a empresa Carvalho e Fernandes (Grupo Carvalho). Da cisão, surgiram o Grupo R. Carvalho e o Grupo Vanguarda.

Outro lado

Procuradas nesta quinta-feira (17), as assessorias do R. Carvalho e do Grupo Vanguarda não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

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