O defensor público-geral do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, assinou duas portarias nessa quarta-feira (12) estabelecendo o valor de R$ 1 mil referente ao auxílio-alimentação aos servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).
De acordo com os documentos, o benefício será pago mensalmente, juntamente com o subsídio, na proporção dos dias úteis efetivamente trabalhados.
Consta ainda que foi realizado estudo de impacto financeiro e orçamentário que concluiu pela existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a realização da despesa, estando adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como observa aos limites de despesas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o auxílio-alimentação não será: I – incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão; II – configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV – pago cumulativamente com diárias.
As portarias entraram em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
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