O governador Wellington Dias sancionou lei que garante o direito à presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Piauí.
De acordo com a lei, a presença de tradutor e intérprete de Libras deverá ser permitida sempre que for solicitado pela gestante parturiente com deficiência auditiva e desde que o acompanhante da gestante não esteja apto a se comunicar com ela e/ou com a equipe médica.
Os tradutores e intérpretes de Libras serão livremente escolhidos e contratados pelas instituições de saúde, desde que esses profissionais atendam aos requisitos estabelecidos na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento privado às seguintes penalidades: multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, sendo que em caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.
Já o descumprimento por parte de hospital público acarretará na abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.
A Lei nº 7.588 é de autoria da deputada Lucy Soares e foi sancionada na terça-feira (28) e publicada no Diário Oficial do mesmo dia.
Confira abaixo a lei na íntegra
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