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Maternidades deverão garantir intérprete de Libras durante partos no Piauí

A Lei nº 7.588 é de autoria da deputada estadual Lucy Soares e foi sancionada na terça-feira (28).

O governador Wellington Dias sancionou lei que garante o direito à presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Piauí.

De acordo com a lei, a presença de tradutor e intérprete de Libras deverá ser permitida sempre que for solicitado pela gestante parturiente com deficiência auditiva e desde que o acompanhante da gestante não esteja apto a se comunicar com ela e/ou com a equipe médica.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Os tradutores e intérpretes de Libras serão livremente escolhidos e contratados pelas instituições de saúde, desde que esses profissionais atendam aos requisitos estabelecidos na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras.

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento privado às seguintes penalidades: multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, sendo que em caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.

Já o descumprimento por parte de hospital público acarretará na abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.

A Lei nº 7.588 é de autoria da deputada Lucy Soares e foi sancionada na terça-feira (28) e publicada no Diário Oficial do mesmo dia.

Confira abaixo a lei na íntegra

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