O advogado Djalma da Costa e Silva Filho, o conhecido ‘Djalma Filho’, ex-vereador de Teresina, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, pediu o adiamento do julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, marcado para 25 de outubro deste ano, por, no mínimo, 30 dias.
Em petição protocolada na última segunda-feira (27), o advogado pede a extração de cópia integral do processo envolvendo os demais réus, para que seja feita análise minuciosa e extraídas informações pertinentes ou decisivas para sua defesa.
Djalma Filho também quer saber, previamente, o nome, profissão, endereço, grau de instrução e local de trabalho de cada jurado sorteado para compor o Conselho de Sentença e acompanhar o sorteio. Pede ainda, a identificação dentre os jurados sorteados, aqueles que tenham participado das últimas 10 sessões do Conselho de Sentença, juntando o extrato do resultado das mesmas.
Ao pedir o adiamento, o ex-vereador alega que o assistente técnico da defesa vai precisar de tempo para coletar dados do processo dos demais réus para perícia técnica e estudo.
O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto encaminhou os autos ao Ministério Público sobre o pedido de adiamento, no prazo de cinco dias.
Entenda o caso
O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, designou para o dia 25 de outubro deste ano, a partir das 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento do ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.
De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial,
Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.
Djalma Filho foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo.
Decisão proferida no dia 14 de setembro frisa que o processo está pronto para julgamento diante do conjunto probatório presente nos autos, “razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa”.
“Dessa forma, tem-se que não há óbice algum em dar regular seguimento ao feito, ante à alegação de ausência de provas, uma vez que constam informações suficientes para permitir a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença”, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, foram empreendidas todas as diligências necessárias no sentido de localizar exames periciais e demais laudos solicitados pela defesa de Djalma Filho e deixou consignado que seriam juntados aos autos, os documentos que pudessem ser encontrados, tendo em vista se tratar de processo bastante antigo.
A decisão deixa claro que o julgamento em plenário deve ser entendido como meio de defesa do acusado [Djalma Filho] e não forma de constrangimento, por ser o momento oportuno para o exercício de seus direitos constitucionais.
Caso seja condenado, o ex-vereador Djalma Filho poderá pegar até 30 anos de cadeia.
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