A advocacia piauiense acusa a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) por omissão no acompanhamento de processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a respeito da Ação Civil Pública que limita os honorários advocatícios dos advogados previdenciaristas. A decisão foi divulgada no último dia 09 de setembro.
O juiz federal titular da 5ª Vara, Brunno Christiano Carvalho, declarou abusivos e nulos os contratos advocatícios que fixem percentual superior a 30% em favor do advogado nas causas previdenciárias e assistenciais no estado do Piauí, nos processos do Juizado Especial Federal e Justiça Comum.
De acordo com os advogados, a decisão ocorreu por omissão da OAB-PI, que está sem acompanhar o caso desde o final de 2018, não havendo habilitação da nova gestão cujo presidente é o advogado Celso Barros Neto. “Não houve nenhuma manifestação recente da Ordem dentro dos autos, tampouco acompanhamento por parte da Comissão Nacional de Direito Previdenciário presidida pelo conselheiro Chico Couto”, afirmou o advogado Raimundo Júnior.
Em março de 2019, a juíza Marina Rocha, da 5ª Vara Federal do Piauí, intimou as partes para que apresentassem provas, nada foi requerido ou manifestado pela OAB-PI, que deixou o processo correr sem acompanhamento dos prazos e agora a decisão do Juiz Federal prejudica toda a classe dos advogados previdenciaristas e, ainda, consiste em grave precedente para toda a advocacia.
Outro lado
Em nota, a OAB Piauí afirmou que não houve omissão no acompanhamento do processo movido pelo MPF e não deixou de defender os honorários advocatícios.
Leia na íntegra a nota da OAB:
A OAB esclarece, em relação às matérias veiculadas sobre a decisão da justiça a respeito dos honorários advocatícios, que não houve omissão no acompanhamento do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e que as informações veiculadas não condizem com a realidade do andamento do processo.
Em 2016, a OAB Piauí foi citada acerca de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, alegando suposta cobrança excessiva de honorários contratuais por parte de Advogados (as) que atuam na área previdenciária e buscando fixar como limite máximo de cobrança desses honorários o valor de 30%. Em todas as etapas do processo a OAB se posicionou, nos prazos, e apresentou as provas documentais quando do protocolo da contestação.
Importante mencionar que se trata de matéria eminentemente de direito, não havendo objeto a ser tratado na instrução probatória. Trata-se de faculdade da parte apresentar ou não novas provas, além dos documentos já existentes no processo. A defesa do direito a contratação de honorários advocatícios se deu nas 38 páginas da contestação, elaborada com de forma técnica e planejada.
Dessa maneira, a OAB não perdeu o prazo ou não deixou de defender os honorários advocatícios. A Seccional entendeu que não havia mais provas a produzir, uma vez que todas já se encontravam no bojo processual, que ficou concluso no ano de 2019, vindo a ser a sentenciado neste ano de 2021.
Cabe destacar que a OAB Piauí irá utilizar todos os recursos possíveis tanto da Seccional e do Conselho Federal, junto ao Tribunal Regional Federal e às instâncias superiores, a fim de reformar a Sentença, visando reverter essa decisão, para que sejam respeitados e protegidos os direitos dos honorários advocatícios.
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