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Procurador-geral entra em confronto com o promotor Chico de Jesus

Cleandro Moura deverá prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional do Ministério Público em até 72 horas.

Um impasse no Ministério Público do Piauí foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa terça-feira (03), após a Procuradoria-Geral de Justiça suspender os efeitos de uma recomendação expedida pelo promotor de Justiça, Chico de Jesus, que pedia a suspensão do retorno das aulas presenciais no Piauí.

O promotor Chico de Jesus recorreu da decisão e agora o procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Alves de Moura, terá que prestar, em até 72 horas, esclarecimentos sobre a revogação da recomendação.


Foto: GP1Promotor Francisco de Jesus
Promotor Francisco de Jesus

No dia 27 de julho o promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação aos secretários de Educação Ellen Gera (Estado), e Nouga Cardoso (Município), para que se abstivessem de promover o retorno das aulas presenciais antes da completa vacinação dos docentes, discentes e demais funcionários das escolas.

Já no dia 30, após as promotorias de Justiça especializadas na defesa da educação e da saúde em Teresina alegarem conflito de atribuições, o procurador-geral entendeu que a 42ª Procuradoria de Justiça não possuía atribuição legal para expedição de recomendação que trate de políticas públicas de saúde e de educação e revogou o documento expedido pelo promotor Chico de Jesus.

Chico de Jesus recorre ao Conselho Nacional do Ministério Público

Com a decisão, Chico de Jesus decidiu recorrer ao Conselho Nacional do Ministério Público. Em entrevista ao GP1, o promotor ressaltou que a recomendação por ele proferida não representa conflito de atribuições. “Estou dizendo que incorre em improbidade administrativa se o gestor promover o retorno das aulas se não for de forma segura, e qual seria a forma segura? A vacina. Agora, se as minhas atribuições trazem reflexo nas atribuições das outras promotorias isso não inviabiliza o meu trabalho”, afirmou.

O promotor frisou que tem consciência de suas atribuições e aguarda que a instância superior possa reverter a decisão que revogou sua recomendação. “Estou ciente das minhas responsabilidades. Vidas devem ser preservadas, aguardarei decisão superior, para o restabelecimento pleno das minhas atribuições”, declarou.

Intimação

Diante do que foi relatado pelo promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público, o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque determinou a intimação do procurador-geral Cleandro Moura, para prestar esclarecimentos quanto ao caso.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Cleandro Moura
Cleandro Moura

“A fim de subsidiar a análise da pretensão liminar, determino a intimação do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí para, querendo, prestar informações acerca dos fatos exarados na inicial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, consta no despacho.

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação do Ministério Público enviou, na manhã desta quinta-feira (05), nota informando que a decisão de suspender a recomendação emitida pelo promotor Francisco de Jesus foi fundamentada, diante de um conflito de atribuições suscitado pelos promotores de Justiça que atuam na área da educação e da saúde, em Teresina. Confira abaixo a nota na íntegra:

Por meio de nota, a Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Piauí informou que a decisão de suspender a recomendação emitida pelo Promotor Francisco de Jesus foi fundamentada, diante de um conflito de atribuições suscitado pelos promotores de Justiça que atuam na área da educação e da saúde, em Teresina.

Essas Promotorias de Justiça vem acompanhando de perto as discussões sobre o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas públicas, por meio de reuniões, audiências e verificando o cumprimento dos protocolos para que isso ocorra de forma segura.

O conflito de atribuições suscitado trata-se de procedimento simples e comum no âmbito do Ministério Público, competindo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre o mesmo.

Dentro do prazo solicitado, serão apresentadas as informações solicitadas pelo CNMP, após o recurso apresentado pelo promotor da 42a Promotoria de Justiça.

Diante disso, diferente do que sugere o respeitado portal de notícias, não há “briga” ou qualquer tipo de “confronto” no MPPI. A instituição segue à disposição para prestar todas as informações e esclarecimentos à sociedade sobre a sua atuação.

Portanto, nada há de extraordinário na decisão proferida, já que eventuais conflitos de atribuições entre as Promotorias de Justiça dos diversos núcleos de atuação, como referido antes, são comuns e corriqueiras.

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