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Piauí

Justiça afasta servidor do Ministério Público lotado em Picos

A decisão foi dada pelo juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes no dia 09 de agosto de 2021.

O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 1ª Vara da Comarca de Picos, afastou liminarmente de suas funções de técnico do Ministério Público do Estado do Piauí o servidor José Martins de Sousa Júnior, nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva. A decisão foi dada no dia 09 de agosto de 2021.

Segundo a ação, o servidor de forma desidiosa e regular, cumpria seus deveres funcionais com retardo, culminado em baixa produtividade, que ocasiona perda de prazos e refazimento de expedientes, comprometendo, por consequência, os serviços processuais e administrativos das Promotorias de Justiça situadas na Comarca de Picos, e que pretendeu, em determinado momento, incrementar a sua produtividade mediante burla do sistema processual, ao fazer movimentações inapropriadas.


As causas para a desídia, ao que tudo indica, decorre do fato do servidor possuir atividades paralelas, que demandam maior dedicação, inclusive durante o expediente ministerial. José Martins de Sousa Júnior seria ‘dono’ da agência de turismo JP Viagens, registrada em nome de uma irmã, que seria utilizada como ‘laranja’.

Há provas, inclusive, de que o demandado estava em passeio turístico em Jericoacoara no período de 13 a 16 de fevereiro de 2021, tendo apresentado atestado médico para licença para tratamento médico no dia 15 de fevereiro de 2021, da lavra de médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Jijoca de Jericoacoara.

O juiz destacou para concessão da liminar a ínfima produtividade do servidor, tendo em vistas as movimentações que não servem para dar o impulso necessário no âmbito do Ministério Público.

“Assim, o exercício do cargo pelo demandado coloca em risco à instrução processual, na medida em que o sistema interno do MPPI permite a movimentação processual sem o efetivo cumprimento do ato pertinente, reiniciando prazos que servem para apurar o empenho dos servidores, em total demonstração de má-fé, que representa, com efeito, conduta dolosa, apta a ensejar, caso comprovada ao final da demanda, responsabilização cível, nos termos da exordial”, diz o magistrado.

A decisão liminar determina o afastamento do servidor até a conclusão da instrução processual ou ordem judicial em sentido contrário, sem prejuízo do recebimento da remuneração.

Outro lado

José Martins de Sousa Júnior não foi localizado pelo GP1.

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