O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.532, de 26 de julho, que dispõe sobre a oferta de instalações adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem pelas instituições de saúde públicas da administração direta e indireta.
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De acordo com o dispositivo legal, os locais de repouso devem ser: destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; ser arejados; ser providos de mobiliário adequado ao repouso, como camas e beliches; ser dotados de conforto térmico e acústico; ser equipados com instalações sanitárias e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Consta ainda que nas atividades que envolvam riscos ocupacionais, os profissionais de enfermagem deverão ter acesso à proteção coletiva e, em caráter complementar, a equipamentos de proteção individual, para desempenho seguro do trabalho.
A lei, de autoria do Coronel Carlos Augusto (PL), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27) e proíbe ainda plantões superiores a 24 horas ininterruptas.
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