A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Piauí - ingressou com pedido junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, nesta segunda-feira (19), solicitando a transferência imediata do advogado Jefferson Moura Costa, da Penitenciária Irmão Guido para uma sala de Estado Maior, no Comando Geral da Polícia Militar do Piauí ou do Corpo de Bombeiros, com instalações “condignas”. O mesmo pedido foi feito pelo advogado Lucas Ribeiro, que o representa.
O pedido formulado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Piauí foi feito com base na Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. O dispositivo aponta que um advogado não pode ser preso antes da sentença transitada em julgado (definitiva), senão em sala de Estado Maior.
“O Estatuto da Advocacia, em um conjunto de dispositivos, regulamenta a previsão da prisão do advogado e, quanto ao local, determina o recolhimento do advogado preso em acomodações condignas, e, em sua falta, há de se conceder prisão domiciliar em favor do profissional”, consta no pedido da OAB.
Foram incorporados ao pedido trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de casos semelhantes.
Diante disso, a entidade pediu o juízo da Central de Inquéritos de Teresina a determinação em caráter liminar da transferência do advogado Jefferson Moura para prisão especial, “com instalações e comodidades condignas, ou, na falta de recinto com essas características, sob pena de caracterização de ilegalidade a ser apurada nas esferas civil, criminal e administrativa”.
Pedido da defesa
A defesa de Jefferson Moura protocolou pedido semelhante. O GP1 conversou com o advogado Lucas Ribeiro, que detalhou o teor da solicitação. Ele iniciou falando que seu cliente, após passar dois dias preso em um Distrito Policial, foi transferido para a Penitenciária Irmão Guido, e lá estaria em cela comum, o que fere as prerrogativas do advogado.
“A gente sabe que o presidente da OAB suspendeu o exercício dele da advocacia, mas ele não deixa de ser advogado, então hoje fizemos um pedido para o juiz da Central de Inquéritos, para ele seja transferido imediatamente para uma sala de Estado Maior, que não é cela especial, cela especial é para quem tem formação e pode ser até em um presídio, sala de Estado Maior é uma prerrogativa do advogado”, afirmou.
O advogado explicou que, caso a justiça acate o pedido, Jefferson Moura ocupará uma sala sem grades, com cama e banheiro. “Enquanto ele não for condenado ele tem o direito de permanecer em uma sala de Estado Maior, é uma sala que não tem características de cela, não tem grades, vai ter uma cama, banheiro, é como se fosse um quarto”, contou.
Prisão domiciliar
O advogado Lucas Ribeiro acrescentou ao pedido a solicitação para, em caso da não disponibilidade de uma sala de Estado Maior, que a justiça conceda prisão domiciliar a Jefferson Moura. “Foi pedido que se não houvesse sala de Estado Maior que meu cliente fosse levado a prisão domiciliar”, finalizou.
Sala de Estado Maior
Sala de Estado Maior é um direito previsto aos advogados segundo a lei que institui o Estatuto da Advocacia. Diferente da cela especial, que fica nos presídios, essa sala de Estado Maior fica nas dependências de comandos das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), ou militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).
Transferência para penitenciária
O advogado Jefferson Moura Costa, preso acusado de estuprar uma mulher, foi transferido do 12º Distrito Policial para a Penitenciária Irmão Guido nesse final de semana. Ele estava custodiado no 12º DP desde o dia 15 de julho, data em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Acusações
O advogado Jefferson Moura Costa é suspeito de ter feito pelo menos outras cinco vítimas. A delegada Vilma Alves, em entrevista ao GP1, revelou que recebeu uma denúncia formal de mais uma jovem e outra mulher já entrou em contato. As outras duas denúncias partiram de duas jovens que falaram diretamente com nossa reportagem e agora vão levar o caso à polícia.
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