Fechar
GP1

Piauí

Advogado Jefferson Costa é réu na Justiça acusado de matar cabo do Exército

Ele foi denunciado pelo assassinato do cabo do Exército, Arione de Moura Lima, de 23 anos, em 2010.

O advogado Jefferson Moura Costa, preso na madrugada desta quinta-feira (15) acusado de estuprar uma mulher dentro de seu apartamento, na zona leste de Teresina, já é réu na Justiça acusado de matar um cabo do Exército, em Picos, no ano de 2010.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 25 de abril de 2010, por volta das 19h45min, Jefferson Moura atirou contra Arione de Moura Lima, de 23 anos, cabo do 3º BEC, acertando-lhe tórax, o que causou a sua morte. O crime aconteceu na calçada da residência da vítima, localizada na rua Projetada 187, bairro Paraibinha (Cohab), em Picos.


Foto: Reprodução/InstagramJefferson Moura
Jefferson Moura

O advogado chegou a ser preso, mas foi solto no dia seguinte e, posteriormente, conseguiu um habeas corpus para não ser preso. Em 2014, o Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva de Jefferson Moura, contudo o pedido foi negado pela juíza Nilcimar R. de A. Carvalho.

Mais de 11 anos depois do crime, o advogado ainda não foi julgado. A ação penal tramita 5ª Vara da Comarca de Picos.

Acidente de trânsito

Quase um ano depois da morte do cabo do Exército, Jefferson Moura se envolveu em grave acidente de carro no estado da Bahia onde três pessoas morreram.

Segundo as informações da época, o advogado estava em um Agile de placa PFL-9689, de Serra Talhada/PE, quando colidiu frontalmente com uma ambulância de Canudos/BA, que seguia para Aracaju/SE.

O motorista da ambulância, Edvaldo Cardoso Nascimento, e o paciente José Jorge Gonçalves dos Santos morreram na hora. Já a acompanhante Rita de Cássia Maciel Santos morreu no hospital.

Assédio e desacato em Teresina

Em julho de 2012, Jefferson Moura foi acusado de assediar uma mulher em um restaurante na zona leste de Teresina. Na ocasião ele chegou a ser levado para delegacia e foi preso por desacato, corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo.

No entanto, por ausência de provas, no dia 20 de novembro de 2020, o juiz Lirton Nogueira Santos, respondendo pela 3ª Vara Criminal de Teresina, julgou improcedente a ação e absolveu o advogado.

Inconformado com o julgamento, o Ministério Público do Estado ingressou com apelação junto à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí em maio deste ano.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.