O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, atendeu manifestação do Ministério Público e determinou, na última sexta-feira (04), o arquivamento do inquérito policial que investiga o crime de porte ilegal de arma de fogo, supostamente cometido pelo advogado Marcus Vinicius Queiroz Nogueira, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI.
Segundo manifestação da promotora Luzijones Felipe de Carvalho Façanha, da 4ª Promotoria de Justiça, o crime não ficou configurado, já que a arma encontrada no interior do carro do advogado pertencia a um policial civil, que a esqueceu na noite do ocorrido, sem que o advogado tivesse conhecimento.
Depoimentos colhidos no decorrer do inquérito confirmaram a versão do advogado, que afirmou haver um mal entendido no contexto dos fatos, relatando que embora a arma tenha sido apreendida no interior de seu veículo, ele sequer tinha conhecimento que estaria ali. Ressaltou que a pistola pertencia a um amigo que é policial civil e que teria pegado uma carona.
A autoridade policial, ao final das diligências, elaborou relatório entendendo que não houve por parte do advogado a ciência e/ou consentimento para que a arma apreendida nos autos fosse encontrada dentro do seu veículo, e decidiu não indiciá-lo pelo crime apontado.
O magistrado determinou a restituição da fiança paga no valor de R$ 367,00 e diante do arquivamento revogou qualquer medida cautelar eventualmente imposta.
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