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Pai e filho vão a Júri Popular acusados de matar fazendeiro no Piauí

A sentença de pronúncia foi dada pelo juiz Raniere Santos Sucupira no último dia 20 de maio.

O juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, determinou que Guilherme Cardoso de Freitas e Francisco Kenardo Rosendo de Freitas, pai e filho, sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela morte do fazendeiro Francisco Hélio Cavalcante Martins, em agosto de 2020. A sentença de pronúncia foi dada no dia 20 de maio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 29 de agosto de 2020, no Povoado Sítio de Cima, zona rural do Município de Buriti dos Montes, a vítima estava preparando com a sua esposa Silvana Maria de Paula Castro, uma pequena comemoração referente ao seu aniversário, quando chegaram os denunciados Guilherme e Kenardo, oportunidade em que começou uma violenta discussão entre Francisco Hélio e Guilherme.


Apolinário, ouvindo a agitação, se aproximou e, juntamente com o denunciado Kenardo, segurou Guilherme que, por sua vez, insistia em partir para cima de Francisco Hélio. No calor da discussão, Hélio acabou chamando Guilherme de “porra” que, em parceria com o seu filho Kenardo, pegaram, respectivamente, um “enxadeco” e uma foice e partiram para cima de Francisco Hélio.

Após a violenta pancada, que deixou Francisco Hélio bastante ferido, Guilherme desferiu facadas na vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. Os acusados ainda deram uma pancada na cabeça de Silvana e também perfuraram seu abdômen. Ela foi levada ao hospital.

O magistrado então pronunciou os acusados pelo crime de homicídio contra Francisco Hélio. Já Francisco Kenardo também será julgado pela tentativa de homicídio contra Silvana Maria.

Foi mantida ainda a prisão de Francisco Kenardo devido à necessidade de resguardar as vítimas e testemunhas para garantir a conveniência da instrução criminal. Já em relação a Guilherme Cardoso de Freitas, tendo em vista que é idoso, possuindo 65 anos e sendo considerado do grupo de risco da covid-19, foi convertida a prisão preventiva em prisão domiciliar, não podendo sair da residência sem prévia autorização judicial.

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