A empresa Belazarte, através de sua assessoria jurídica enviou, nesta sexta-feira (28), direito de resposta após matéria divulgada na TV GP1 intitulada “Francisco de Jesus pede suspensão de contrato da SDE com a Belazarte” publicada na terça-feira (25).
Segundo a assessoria, a empresa não é inidônea e para justificar apresentou “12 certidões negativas que comprovam que a empresa encontra-se devidamente apta e idônea perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, comprovando-se não existir também qualquer processo ou decretação de falência em relação à mesma”.
“No que se refere à afirmação de que a empresa BELAZARTE tenha decretado falência, tal fato também não é veridico. Através de certidão apresentada, Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, comprova-se que inexiste e nunca existiu qualquer processo relacionado à tal instrumento jurídico e frise-se, mesmo se existisse, não obrigatoriamente a falência tornaria a empresa inidônea”, diz trecho da nota.
Confira abaixo a nota na íntegra
“Na data de 25 de maio de 2021, as 11:54 hs, os representantes da empresa BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA foram surpreendidos com reportagem postada pelo site www.gp1.com.br, link (https://www.gp1.com.br/tv/piaui/videos/2021/5/25/francisco-de-jesus-pede-suspensao-de-contrato-da-sde-com-a-belazarte1451.html), especificamente, sobre a existência de investigação e recomendação do Ministério Público Estadual relativa à um contrato celebrado entre a empresa e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí.
Em nenhum instante, questiona-se a realização de qualquer investigação do Ministério Público Estadual, frise-se, sobre qualquer assunto que seja, até porque a empresa encontra-se certa da legalidade da contratação firmada com o Estado do Piauí, mas sim, e somente, a forma e o teor da manifestação, palavras e imputações difamatórias e injuriosas, que foram realizadas.
Diante da explanação, verifica-se que fora imputado à empresa dois fatos/circunstâncias gravíssimas: a primeira a de não possuir idoneidade moral e a segunda a de já ter decretado falência
Todavia, as imputações realizadas são inverídicas. A empresa ora manifestante não é inidônea e nem mesmo decretou falência.
Para comprovar o ora alegado apresenta-se em anexo, 12 (doze) certidões negativas onde resta demonstrado que a empresa encontra-se devidamente apta e idônea perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, comprovando-se não existir também qualquer processo ou decretação de falência em relação à mesma.
Segue em anexo as seguintes certidões negativas:
1 - Certidão Negativa do Município de Teresina - PI;
2 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado do Piauí;
3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF da Caixa Econômica Federal;
4 - Certidão Negativa de situação fiscal e tributária do Estado do Piauí;
7 - Certidão Negativa de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;
8 - Certificado de registro cadastral do Estado do Piauí - CADUF
9 - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE;
11 - Certidão Negativa da União - Receita Federal do Brasil;
12 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Não se pode acusar uma pessoa, seja física ou jurídica, de inidoneidade moral ou de falência, sem qualquer prova ou demonstração legalmente válida.
A inidoneidade se demonstra apenas através de condenação, administrativa ou judicial, ou da declaração dos órgãos fiscalizadores: TCE, TCU, Governo Federal, Poder Judiciário, dentre outros, o que não existe, não estando presente pois, qualquer demonstração ou sequer indício de inidoneidade relacionado à empresa ora manifestante.
No que se refere à afirmação de que a empresa BELAZARTE tenha decretado falência, tal fato também não é veridico. Através de certidão apresentada, Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, comprova-se que inexiste e nunca existiu qualquer processo relacionado à tal instrumento jurídico e frise-se, mesmo se existisse, não obrigatoriamente a falência tornaria a empresa inidônea.
A empresa ora manifestante é uma empresa genuinamente piauiense, atuando na área de locação de mão de obra e serviços, desde o mês de janeiro do ano de 2005, ou seja, 16 anos, possuindo diversos contratos com entes públicos, especificamente, com a União Federal, com o Estado do Piauí, com diversos outros Estados da Federação, com o Município de Teresina - PI, através de diversos órgãos, com vários outros municípios do Estado do Piauí, e, inclusive, com o Ministério Público do Estado do Piauí, cujo representante faz graves acusações.
Mesmo já tendo firmado, sendo e sido signatária de inúmeros contratos com diversos entes públicos, federais, estaduais e municipais, a empresa ora manifestante nunca praticou qualquer ato que desabonasse a sua conduta, nunca tendo sofrido qualquer condenação judicial ou administrativa por fatos negativos ou ilícitos.
Por fim, a empresa desconhece os motivos e repudia os constantes ataques e manifestações de forma depreciativa que vem sofrendo através de publicações deste portal.
Nos encontramos à disposição da sociedade piauiense e das autoridades constituídas para o esclarecimento de qualquer questão.
att
BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA”
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