O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.494, de 5 de abril, que autoriza a concessão de uso do Centro de Convenções de Teresina pelo prazo de 20 anos.
De acordo com a lei, a concessão de uso do imóvel onde fica situado o Centro de Convenções será feita através de contratação direta pelo fato de não ter havido interessados nos processos licitatórios realizados.
Caberá à Secretaria Estadual de Turismo a abertura de chamamento público para recebimento de propostas, cujo edital deverá prever as condições de escolha da melhor proposta.
Consta ainda que caberá ao vencedor do chamamento público concluir a obra, explorar, operar e manter o Centro de Convenções de Teresina, pelo prazo de 20 anos, prorrogáveis a critério da Administração Pública estadual.
“Poderá o contrato de concessão de uso a ser firmado autorizar o Estado do Piauí a proceder o ressarcimento ao concessionário, a título de indenização, dos valores utilizados pelo concessionário para a conclusão da obra que excederem o valor fixado no respectivo edital do chamamento público”, diz trecho do dispositivo legal.
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