O juiz de direito da vara única da comarca de São Pedro do Piauí, Ítalo Marcio Gurgel de Castro, extinguiu uma ação penal contra o delegado titular do 8º Distrito Policial de Teresina, Ricardo Moura, acusado de prevaricação, por deixar de instaurar investigações sobre crimes de estupro e latrocínio ocorridos na cidade de São Pedro do Piauí, quando era delegado regional de Água Branca. A decisão foi dada nessa quarta-feira (03).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o promotor Nilsen Silva Mendes Lima encaminhou quatro ofícios ao delegado Ricardo Moura, solicitando abertura de inquérito policial a fim de apurar dois crimes de estupro de vulnerável e um latrocínio, ocorrido em São Pedro do Piauí.
O primeiro deles foi endereçado por meio do ofício PJSP nº 142/2015, requisitando a apuração de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. Na segunda requisição (ofício PJSP nº 159/2015), o MP pede a instauração de inquérito para apurar crime de estupro contra uma adolescente, deficiente, mas o representante ministerial não obteve sucesso no pedido.
Por sua vez, o promotor Nilsen Silva Mendes Lima requisitou também o envio de inquérito policial, no fim do ano de 2015, a acerca de um latrocínio tendo como vítima o senhor Roberto Teixeira e em março de 2016 reiterou o pedido, outra vez, sem sucesso.
Em razão do não atendimento às requisições do Ministério Público, o promotor Nilsen Silva Mendes Lima denunciou o delegado Ricardo Moura uma vez que a autoridade policial judiciária, por sentimento pessoal, não instaurou o inquérito, incorrendo em quatro vezes no crime de prevaricação em concurso material.
Sentença
Na decisão que extinguiu a ação penal, o juiz de direito de São Pedro do Piauí, Ítalo Marcio Gurgel de Castro ressaltou que deixou de dar andamento ao feito por verificar que inexiste razão para o seguimento da demanda apresentada ainda no ano de 2016, pois o réu está incurso em crimes cuja pena privativa de liberdade é de um ano.
Portando, “ocorre que a denúncia foi recebida em 30/06/2016, logo, o lapso temporal acima previsto restou superado sem que a ação penal chegasse ao seu fim. Isto posto declaro extinta a punibilidade do réu Ricardo Moura Lemos de Oliveira, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa”, diz trecho da decisão do juiz.
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