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Vigilância Sanitária do Piauí vai intensificar fiscalizações no Carnaval

Em Teresina, a ação será realizada em várias regiões da cidade e ocorrerá em parceria com a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária (Gevisa) e a Polícia Militar.

No Piauí, as festas e eventos comemorativos de carnaval foram suspensos por meio do último Decreto Estadual Nº 19 445, assinado pelo governador Wellington Dias (PT) como medida preventiva de enfrentamento à covid-19. Para averiguar o cumprimento dessas medidas, os fiscais da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) irão intensificar as inspeções de estabelecimentos em Teresina e nos municípios de Luís Correia e Cajueiro da Praia, no período de 12 a 17 de fevereiro.

Em Teresina, a ação será realizada em várias regiões da cidade e ocorrerá em parceria com a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária (Gevisa) e a Polícia Militar. “No interior, as equipes irão trabalhar juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal e também a Polícia Militar, grande parceira da Vigilância Sanitária que tem sido essencial para a efetivação das ações”, disse a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.


Os estabelecimentos que infringirem as normas sanitárias poderão ser autuados e estarão sujeitos a multas, que podem variar de leves a gravíssimas, podendo chegar ao valor máximo de R$ 1,5 milhão. Em casos de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro.

As notificações são fundamentadas nas leis Nº 6437/1977, Lei Estadual Nº 6174/2012, Portaria Sesapi/GAB/Divisa N° 341/2020 e Decreto Estadual N° 19187/2020.

O decreto estadual Nº 19 445/2021 limita o funcionamento do comércio, proíbe festas carnavalescas e outros eventos festivos, bem como atividades em ambientes públicos e privados que possam causar aglomeração.

As atividades consideradas essenciais, como mercados, supermercados, frigoríficos, drogarias, farmácias, lavanderia, postos, revenda de gás, borracharias, hotéis, vigilância, bancos e casas lotéricas, não foram atingidas. São consideradas atividades essenciais aquelas que constam no Decreto Estadual nº 18.902, de 23 de março de 2020.

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