O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.714, de 28 de dezembro, que autoriza a concessão de bolsa-auxílio aos alunos de educação básica da rede pública estadual de ensino, aprovados na seleção da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil. O valor será de até R$ 1.782,62 mensais por aluno.
De acordo com a lei, a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) fica autorizada a conceder bolsa-auxílio aos alunos da rede estadual de ensino que: I - estiverem devidamente matriculados em Unidade da Rede Estadual de Ensino; e II - forem aprovados na seleção do Instituto Escola Bolshoi no Brasil.
A seleção dos beneficiários da bolsa-auxílio será de responsabilidade do Instituto Escola Bolshoi no Brasil, sendo vedada a acumulação de mais de uma bolsa-auxílio, que tem por objetivo a manutenção dos alunos selecionados nos exames da referida escola.
Ainda segundo o novo dispositivo legal, os alunos da rede pública estadual já matriculados na Escola Bolshoi poderão ser beneficiados pela bolsa-auxílio.
O valor de até R$ 1.782,62 mensais por aluno classificado, correspondente ao pagamento do ensino metodológico durante um ano letivo, despesas com materiais didáticos, uniformes e figurino, transporte entre residência e a escola, atendimento médico emergencial, acompanhamento fisioterápico e nutricional, lanche e almoço nos dias letivos.
Confira abaixo a lei na íntegra
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