O governador Wellington Dias assinou decreto nº 20.427 que fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), para o exercício de 2022. O documento foi assinado no dia 23 de dezembro e publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí em 2022 será de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos.
Consta ainda que o valor reajustado foi resultado da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA) acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2020 a novembro/2021 = 10,74%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2021, correspondente a R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 19.421, de 29 de dezembro de 2020.
A Unidade Fiscal de Referência é um fator de correção do valor dos impostos no Brasil, onde é um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) usa o UFR-PI como base para a aplicação de multas aos gestores e ex-getores condenados.
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