O governador do Piauí Wellington Dias (PT) decretou, na tarde desta segunda-feira (27), situação de emergência na área que abrange o território de desenvolvimento Tabuleiros do Alto Parnaíba, região onde ficam situadas as cidades de Uruçuí, Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, no Sul do estado. Esses municípios enfrentam graves problemas em decorrências de fortes chuvas que caem na região.
Para emitir o decreto Nº 20.430, que foi publicado no Diário Oficial na tarde desta segunda, o governador levou em consideração as chuvas intensas e concentradas na região Sul do Piauí, produzindo súbitas elevações no nível dos rios, riachos, lagoas e córregos, em especial, com o transbordamento das águas do Rio Parnaíba em Uruçuí, atingindo as zonas urbana e rural do município deixando várias pessoas desabrigadas e desalojadas.
Além da interdição no trecho da rodovia PI-247, que liga a cidade de Uruçuí aos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, cortado pela força da água e do agravamento da situação na região nas últimas horas.
Com o decreto ficam autorizados a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Wellington Dias assegurou ainda prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecidas pelo decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a situação emergencial, e possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações de resposta ao desastre, permitindo desta forma fazer face às demandas extraordinárias causadas pela situação emergencial.
O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (8), com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prologando dependendo da situação da região afetada pelas fortes chuvas.
Confira o decreto na íntegra:
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