Fechar
GP1

Piauí

Justiça julga improcedente ação que pede a cassação de Dó Bacelar

A sentença foi dada no início da tarde de hoje (21), às 13h39min pelo juiz Maurício Machado Queiroz.

O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 49ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, que pede a cassação do prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, e do vice Elias Pessoa Sobrinho, ambos filiados ao Progressistas, acusados de compra de votos e abuso do poder político. A sentença foi dada no início da tarde de hoje (21), às 13h39min.

A ação relata que o prefeito utilizou serviços públicos destinados à população em geral como moeda de troca para captar votos, utilizando os recursos do município para proveito próprio em plena campanha eleitoral.


Foto: Lucas Dias/GP1Dó Bacelar
Dó Bacelar

Segundo o promotor, as provas juntadas no processo apontam que os investigados agiram com abuso de poder político e econômico, bem como captaram sufrágio nas eleições de 2020, do Município de Porto/PI.

Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o prefeito Dó Bacelar, através do vice-prefeito Elias Pessoa Sobrinho, comprou voto e apoio político de José Carlos de Sousa Castro, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e de Francisco das Chagas Sousa Castro (“Prefeito da Hilda”), pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência do pedido.

O juiz analisou cada um dos fatos elencados e entendeu que as provas produzidas pelos investigantes são frágeis para acarretar configuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.