O GP1 teve acesso a decisão do desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu nesta quinta-feira (16) liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) apresente em um prazo de cinco dias os documentos que comprovem que advogados estavam aptos a votar na eleição de novembro, que elegeu o presidente Celso Barros Neto.
A ação foi proposta pelo advogado Raimundo Júnior, segundo colocado na eleição, que suspeita que advogados em situação irregular foram incluídos na lista de votação. Na ação os advogados apresentaram indícios de que alguns advogados que efetuaram o pagamento da anuidade após dia 22/10, menos de um mês antes da eleição, conseguiram votar no pleito.
Conforme as regras que regem as eleições da Ordem, estão aptos a votar apenas os advogados que estejam com as anuidades pagas pelo menos 30 dias antes da eleição. Diante da denúncia, o TRF1 determinou a apresentação dos documentos que comprovem a situação dos advogados votantes.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apenas para determinar à agravada que, no prazo de cinco (5) dias úteis, preservado o sigilo dos dados dos envolvidos, forneça ao agravante ou permita acessar os dados referentes à comprovação da efetiva regularidade financeira dos eleitores que votaram no pleito da OAB-PI, realizado no dia 21.11.2021, e cujos nomes não constavam da lista de aptos a votar previamente distribuída às chapas inscritas, ou que apresente ao agravante a justificativa para que tenham sido admitidos a votar”, diz trecho da decisão.
Caso seja comprovada irregularidade, a eleição da OAB-PI poderá ser anulada e outra deverá ser convocada.
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