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Piauí

TCU condena espólio do ex-deputado Robert Freitas a pagar R$ 6,7 milhões

O julgamento da tomada de contas ocorreu na sessão telepresencial realizada no dia 19 de outubro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Piauí e ex-prefeito de José de Freitas, Robert Freitas, ao pagamento de R$ 6.784.911,68 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e onze reais e sessenta e oito centavos) aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Município, solidariamente com os escritórios de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados e João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, que receberam, cada um, a quantia de R$ 3.392.455,84 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) em razão do pagamento de honorários advocatícios com a utilização irregular de recursos derivados do sucesso de ação judicial na qual se discutiu a insuficiência da complementação da União ao então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento.

Foto: Reprodução/FacebookRobert Freitas
Robert Freitas

A decisão foi dada nos autos da Tomada de Contas Especial determinada pelo Acórdão 1285/2018-Plenário, proferido no âmbito de auditoria realizada em municípios piauienses para verificar a regularidade da aplicação de precatórios Fundef recebidos em ações judiciais. Foi constatado que parte das quantias liberadas foi utilizada para pagamento de honorários advocatícios contratuais, por meio de destaques no montante de cada condenação, e que, além disso, em todos os casos, a contratação dos serviços, deu-se por inexigibilidade de licitação, com cláusula de remuneração ad exitum de 20% da quantia que viesse a ser recebida pelos entes.


Segundo o TCU, o Município de José de Freitas contratou, em 01 de agosto de 2005, o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados para buscar a recomposição dos recursos do Fundef, destacando que o escritório firmou contrato de parceria com João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, mediante instrumento particular de parceria profissional, cedendo parte do valor dos honorários contratados.

No decorrer do julgamento foram elencadas diversas irregularidades, dentre elas, a fixação de valores exorbitantes, incompatíveis com a complexidade da causa e os valores praticados no mercado, em dissonância ao princípio da razoabilidade, e o contrato pactuado sem que o preço tenha sido certo e preestabelecido, contrariando o
art. 55, III da Lei 8.666/93.

O julgamento da tomada de contas ocorreu na sessão telepresencial realizada no dia 19 de outubro deste ano e contou com a participação dos ministros Vital do Rego, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira.

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