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Comissão julga improcedente pedido de impugnação de Naiara Moraes

A Comissão Eleitoral responsável pelas Eleições da OAB Piauí 2021 já julgou improcedente a impugnação.

Mais uma vez, a advogada e candidata à vice-presidência da OAB-PI, Naiara Moraes, teve a candidatura impugnada nas eleições da Ordem dos Advogados. Assim como nas eleições de 2018, a justificativa é seu vínculo de trabalho como professora da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).

A Comissão Eleitoral responsável pelas Eleições da OAB Piauí 2021 já julgou improcedente a impugnação. A Comissão analisou detalhadamente e declarou que a advogada segue apta para disputar o pleito, cuja votação acontece no dia 21 de novembro.


Foto: Divulgação/AscomNaiara Moraes
Naiara Moraes

A justificativa para a impugnação feita pela Chapa 2, liderada pelos advogados Carlos Henrique e Nara Letícia, foi que Naiara Moraes estaria exercendo cargo em comissão, o que é incompatível com o exercício da advocacia. No entanto, a advogada segue como servidora estadual, mas está cedida para a Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), sem acúmulo de cargo, função gratificada ou qualquer comissionamento, apenas com seu vencimento.

“Não tem nenhum impedimento, ou seja, continuo como professora da Uespi e exercendo atividade de pesquisa em política pública na Seplan”, explicou Naiara.

A candidata pela Chapa 1, como vice, enfatizou que se trata, mais uma vez, de perseguição política e sem fundamento. “É natural aos processos eleitorais da OAB as análises em relação à impugnação, eu mesma sou alguém que pode contar a história da última eleição. Passei mais de um ano para arquivar os processos que foram abertos contra mim com fundamentos totalmente politiqueiros. Então, novamente, é o uso do Direito sem o conhecimento adequado, por ignorância ou má fé”, disse a advogada.

Na época, Naiara recorreu da decisão e teve que provar que o exercício do magistério superior em regime de dedicação exclusiva não feria o Provimento nº 146/2011 e o Regulamento Geral da OAB, bem como não seria infração ética, pois a atividade não se inclui no rol de incompatibilidades para o exercício da advocacia. Naiara corria o risco até de perder sua inscrição de advogada e ou ser penalizada como servidora pública, fatos que não se confirmaram ao final dos processos arquivados sem punições, servidindo inclusive de precedentes.

“Nas eleições passadas, o fundamento foi o exercício de uma dedicação exclusiva, que não gera impedimento, os processos foram arquivados, tanto no âmbito do Estado do Piauí quanto da OAB”, ressaltou Naiara Moraes.

A advogada acrescentou ainda que não se intimidou e continuará o trabalho motivada. “A cada agressão e a cada perseguição, temos mais motivação para fazer a construção de um trabalho altruísta pela advocacia, por isso, estou tranquila. Seguiremos com uma eleição limpa e verdadeiramente preocupada com a classe", frisou.

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